Planejamento Previdenciário: a única saída para salvar a sua Aposentadoria!
Quando o assunto é previdência social, mais precisamente Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, é importante ter em mente que não se está diante de um investimento, posto que a contribuição previdenciária possui natureza jurídica de tributo, conforme previsões, constitucional (Art. 195, I, “a” e “b” e II, CF/88) e infraconstitucional (Lei 8.212/91).
Qual o fato gerador das contribuições previdenciárias?
O fato gerador das contribuições previdenciárias consiste (i) na prestação remunerada de serviços, com ou sem vínculo de emprego, e, (ii) em algumas situações, no recebimento de receita ou faturamento.
Quem são os contribuintes do tributo?
São contribuintes o empregador, a empresa ou a entidade a ela equiparada na forma da lei, além das pessoas físicas obrigadas à inscrição no Regime Geral de Previdência Social, a saber:
- Segurados empregados;
- Empregados domésticos;
- Contribuintes individuais (como os trabalhadores autônomos, diretores estatutários, trabalhadores que exploram atividades agropecuárias e de extração mineral, e sócios de empresas);
- Trabalhadores avulsos (como os carregadores de bagagem em portos); e
Segurados especiais (como os pequenos produtores rurais).
Ocorre que muitos brasileiros, na verdade a maioria, pouco se importa em obter educação previdenciária, sequer buscam saber se suas informações estão lançadas de forma correta junto à Previdência Social.
Normalmente, o despertar acontece de forma tardia, os homens aos 65 anos de idade, e as mulheres aos 60/62 anos de idade, o que, em regra, impossibilita um adequado plano de aposentadoria.
Considerado um erro comum entre os brasileiros, 59% deles admitem não ter um planejamento para garantir um futuro financeiro na hora de deixar de trabalhar. Especialista esclarece as maiores dúvidas sobre o tema.
Estudos feitos pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas, Serviço de Proteção ao Crédito e pelo Banco Central do Brasil mostram que seis em cada dez brasileiros ainda não se prepararam para aposentadoria.
A pesquisa ainda aponta que 59% dos brasileiros admitem não ter um planejamento para garantir um futuro financeiro na hora de deixar de trabalhar, enquanto apenas 41% têm se preocupado com a aposentadoria.
Entre os que não fazem planejamento financeiro para a aposentadoria, 36% dizem não sobrar dinheiro no orçamento e 18% alegam que não têm planejamento porque estão desempregados.
Para outros 17%, a justificativa é a de que não vale a pena guardar o pouco dinheiro que sobra no fim do mês.
Mas afinal de contas, o que é e como funciona o planejamento previdenciário?
É um planejamento de aposentadoria feito antes do segurado ou servidor público solicitar o benefício, apontando as regras e condições que proporcionam ao cidadão a regra mais vantajosa e como devem ser feitas as contribuições mensais, podendo, inclusive, a depender do perfil do cliente, indicar alternativas de renda complementar, como, por exemplo, investimentos em renda variável e renda fixa.
Na prática, o planejamento funciona como um estudo de todo o histórico do trabalhador, considerando aspectos como: idade, tempo de serviço e valor das contribuições ao sistema previdenciário, tipo de atividade exercida, características dos diferentes regimes de previdência e a legislação envolvida.
Vamos analisar na prática o seguinte caso real: Professora que chega ao escritório em 2024 para realizar o planejamento previdenciário.
Após realizar o Planejamento Previdenciário foi identificado que a cliente até poderia se aposentar em 2024, momento em que o parecer jurídico foi confeccionado. Porém, receberia uma renda de R$ 2.338,95, uma vez que se encacharia na regra do pedágio de 50%, onde incide o fator previdenciário, um grande redutor de aposentadorias.
Logo, o Planejamento Previdenciário apontou uma saída vantajosa, vejamos:
Ora, se a cliente aguardar até 21.07.2026 poderá receber uma renda de R$ 4.709,79, bem maior que a apresentada pelo INSS. Motivo: em 2026 terá direito à regra do pedágio de 100%, eliminando do cálculo da sua aposentadoria o temido fator previdenciário.
Bom, resta evidente que é muito mais vantajoso esperar dois anos e receber cerca de 50% a mais de renda, obviamente alguns aspectos pessoais precisam ser levados em consideração. No caso apresentado, a cliente possuía um emprego que lhe gera uma boa renda, então é possível esperar até 2026 com tranquilidade e segurança.
Como costumo dizer: APOSENTADORIA É RENDA.
Fico à disposição.
Ah, se quiser um conselho: PLANEJE-SE.
Walbert Ducanges
📚 Professor | Palestrante | Escritor
🔍 Especialista em Planejamento Previdenciário, Revisão e Cálculos de benefícios